Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02419/14.0BELSB |
| Data do Acordão: | 05/02/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PILOTO TAP |
| Sumário: | Tendo o STA entendido recentemente que a reterição da formalidade da audiência prévia dos interessados é sempre geradora da nulidade do acto impugnado, doutrina que parece impossibilitar a aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo efectuada pelo acórdão recorrido, justifica-se admitir a revista para reavaliação de jurisprudência que se encontrava firmada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32197 |
| Nº do Documento: | SA12024050202419/14 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |