Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/13 |
| Data do Acordão: | 04/04/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Determinar se a entrada em vigor da Lei 62/11 constitui alteração das circunstancias para fundamentar a revogação da decisão que suspendeu a eficácia de uma AIM de medicamento genérico é questão de especial relevancia jurídica, cuja decisão pelo Supremo é claramente exigida para a aplicação uniforme e segundo uma orientação conhecida dos destinatários, portanto, dotada da previsibilidade que o estado de direito exige. II - Igualmente relevante e de conhecimento oficioso (art.º 124.º do CPTA) é a questão de saber se, para o mesmo efeito, é alteração de circunstancias a pronúncia do Supremo numa outra acção, a titulo principal em formação alargada ( art.º 148.º do CPTA), sobre o quadro legal da AIM de genéricos que contraria o pressuposto de aparencia do direito que serviu de fundamento ao decretamento da providencia cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15533 |
| Nº do Documento: | SA1201304040420 |
| Data de Entrada: | 03/14/2013 |
| Recorrente: | B..., LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |