Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042279
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIFICADO
ATESTADO
Sumário:I - O meio acessório previsto e regulado nos arts. 82 a 85, da LPTA, destina-se a competir a Administração a passar certidão, em caso de recusa ilegítima, quando esta não o tenha feito, sponte sua, o requerimento do interessado.
II - Certidões são reproduções autenticadas, passadas por ordem ou despacho de autoridade procedimental com competência própria ou delegação ordinária, para o efeito, de documentos autênticos ou particulares constantes do processo procedimental.
III - Certificados são os documentos autênticos pelos quais uma autoridade ou oficial público competente atesta a verificação de um ou mais factos por ele praticados ou de que teve percepção directa.
IV - Assim, face ao dito em II, do âmbito do preceito referido em I, está excluída a obtenção de pareceres, opiniões, instruções, ou qualquer outra forma de elucidação, seja de que natureza for, que extravasem do procedimento ou do documento, o que exige a identificação ou individualização de um e do outro pelo requerente, condição sine qua non para este poder ver a sua pretensão satisfeita.
Nº Convencional:JSTA00047415
Nº do Documento:SA119970617042279
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:PINTO , ALBERTINA
Recorrido 1:CM DE ARGANIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N1.
LPTA85 ART82 N1.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART1 ART7 N1.
CPA91 ART35 N2 ART61 N1 N2 ART62 N1 N3 ART63 N1 C.
CCIV66 ART362.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38418 DE 1996/02/06.
AC STA PROC41325 DE 1996/12/05.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED REVISTA E AUMENTADA PAG335.