Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033932
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - Apresentando o pedido de asilo fica o requerente desde então e até decisão final do processo a ser titular de autorização legal de residência em Portugal.
II - Ao estrangeiro com pedido de asilo pendente, residente em Portugal na pendência do processo, que tenha insuficiência económica, pode ser concedido, se o requerer, apoio judiciário, nos termos do DL 387-B/87, de 29-12 e DL 391/88, de 26/10.
Nº Convencional:JSTA00041943
Nº do Documento:SA119940621033932
Data de Entrada:02/22/1994
Recorrente:DIMOIU , PETRE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N2.
DL 387/87 DE 1987/12/29 ART7 N2 N3.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N1ART15 ART16 N3 N4.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART9 N1 ART10 N1 ART13 N1 N4 ART15 N1 N4.
CCIV66 ART10 N1 ART12 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N2 ART32 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32832 DE 1993/11/18.
AC STA PROC32938 DE 1993/12/07.