Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015817
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Segundo a lei processual, o objecto do recurso é constituído pela decisão recorrida.
II - No caso de incompetência em razão da hierarquia, o recurso só sobe ao tribunal competente se o recorrente utilizar os meios legais (art. 4 da LPTA e 47, n. 2 do
CPT).
Nº Convencional:JSTA00038858
Nº do Documento:SA219930630015817
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:CARVALHO & RIBEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART105 N2 ART111 N3 ART676 ART684 N3.
CPTRIB91 ART47 N2 N3.
LPTA85 ART4 N1.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPCI63 ART44 PAR2.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V3 PAG5.
ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG19.
Aditamento:Improcede, assim, necessariamente o recurso interposto para a 2 Secção do STA de acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância, que se julgou incompetente em razão da hierarquia, por aquela Secção ser a competente para conhecer de recurso interposto de uma decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância, se naquele primeiro recurso o recorrente apenas ataca o decidido na 1 instância e não o acórdão recorrido.