Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015817 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Segundo a lei processual, o objecto do recurso é constituído pela decisão recorrida. II - No caso de incompetência em razão da hierarquia, o recurso só sobe ao tribunal competente se o recorrente utilizar os meios legais (art. 4 da LPTA e 47, n. 2 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00038858 |
| Nº do Documento: | SA219930630015817 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO & RIBEIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART105 N2 ART111 N3 ART676 ART684 N3. CPTRIB91 ART47 N2 N3. LPTA85 ART4 N1. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CPCI63 ART44 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V3 PAG5. ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG19. |
| Aditamento: | Improcede, assim, necessariamente o recurso interposto para a 2 Secção do STA de acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância, que se julgou incompetente em razão da hierarquia, por aquela Secção ser a competente para conhecer de recurso interposto de uma decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância, se naquele primeiro recurso o recorrente apenas ataca o decidido na 1 instância e não o acórdão recorrido. |