Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033960
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
CONTRATO ALÉM DO QUADRO
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA
TEMPO DE SERVIÇO
CONCURSO INTERNO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - O DL. 427/89 de 3/12 alterado pelo DL. 407/91 de 17/10 e mandado aplicar ao recrutamento do pessoal pelas autarquias pelo DL. 409/91 de 17/10, veio permitir, que o pessoal contratado além do quadro por forma irregular, pudesse ser integrado na função pública ao lado dos funcionários admitidos naquela pela forma regular de nomeação.
II - Devendo para tanto candidatar-se ao primeiro concurso aberto para a categoria de ingresso, é-lhe contado no caso de aprovação no concurso, todo o tempo de serviço prestado desde o seu primeiro ingresso no serviço público, quer no posicionamento no escalão correspondente quer no índice remuneratório respectivo.
III - No caso de o contratado além do quadro durante essa situação ter desempenhado funções superiores às que foram consideradas e objecto do contrato, recebendo por isso vencimento (remuneração) superior à categoria do contrato, tal facto é irrelevante para a nova situação após concurso, já que aquelas funções à remuneração desenvolveram-se no âmbito das relações privadas de trabalho, e pressupondo habilitações e qualificação que legalmente não possuía não tendo sido em relação a estes que fora admitido no serviço público.
Nº Convencional:JSTA00045107
Nº do Documento:SA119960305033960
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:SARAIVA , FRANCISCO
Recorrido 1:JF DE BENFICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 C.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1 ART10.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 ART50 N1 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART43.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38 N2 N3 N5 N6 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.; AC STA DE 1989/11/16 IN AP-DR DE 1989/11/16.; AC STA PROC27103 DE 1990/03/22.; AC STA DE 1992/10/29 IN AD N296-297 PAG1032.
Aditamento: