Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029720 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MEDIDA DA PENA PODERES DE COGNIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Correctamente subsumidos os factos constitutivos da infracção à norma punitiva, na aplicação da pena deve a Administração ponderar todas as circunstâncias susceptíveis de agravar ou atenuar a culpa do agente valorando-as com obediência aos princípios da justiça e da proporcionalidade, só nestes aspectos sujeitos à sindicância do Tribunal. II - Está devidamente fundamentado a acto punitivo quando nele se faz referência explicita aos factos provados no relatório e as atenuantes e agravantes nele consideradas para fundamentar a proposta que acolhe e através da qual se operou a atenuação extraordinária da pena de demissão abstractamente aplicável a comportamentos subsumíveis à previsão do art. 26, n. 1, do E. D., mas extraordinariamente atenuada para a pena de suspensão por 121 dias prevista no art. 12, n. 4, do Estatuto Disciplinar, nos termos do seu art. 30. |
| Nº Convencional: | JSTA00043433 |
| Nº do Documento: | SA119950509029720 |
| Data de Entrada: | 07/09/1991 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1991/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N3 ART11 N1 F ART12 N4 ART24 ART26 ART27 N2. CONST76 ART268 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |