Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029720
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MEDIDA DA PENA
PODERES DE COGNIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Correctamente subsumidos os factos constitutivos da infracção à norma punitiva, na aplicação da pena deve a Administração ponderar todas as circunstâncias susceptíveis de agravar ou atenuar a culpa do agente valorando-as com obediência aos princípios da justiça e da proporcionalidade, só nestes aspectos sujeitos à sindicância do Tribunal.
II - Está devidamente fundamentado a acto punitivo quando nele se faz referência explicita aos factos provados no relatório e as atenuantes e agravantes nele consideradas para fundamentar a proposta que acolhe e através da qual se operou a atenuação extraordinária da pena de demissão abstractamente aplicável a comportamentos subsumíveis à previsão do art. 26, n. 1, do E. D., mas extraordinariamente atenuada para a pena de suspensão por
121 dias prevista no art. 12, n. 4, do Estatuto Disciplinar, nos termos do seu art. 30.
Nº Convencional:JSTA00043433
Nº do Documento:SA119950509029720
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1991/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N3 ART11 N1 F ART12 N4 ART24 ART26 ART27 N2.
CONST76 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.