Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025699
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
UTILIDADE PUBLICA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A "imediata utilidade publica" a que se refere o n. 2 do artigo 9 do E.T.A.F. como elemento caracterizador de certo contrato como administrativo afere-se, entre outros pontos de vista, pelas atribuições do ente publico contratante.
II - O contrato celebrado entre a Administração de certo Hospital Distrital e determinada pessoa, em consequencia do qual esta passa a prestar serviço, de forma permanente, naquele hospital, com horario completo, com vencimento corespondente a letra T da tabela da função publica, acrescida de subsidio de refeição, subordinada as directivas da entidade empregadora, tendo por fim assegurar o regular funcionamento dos serviços daquele hospital, e contrato administrativo, ao menos para efeitos de impugnação contenciosa.
III - Consequentemente, o Tribunal competente para conhecer do recurso do acto que fez cessar tal contrato, e o Tribunal Administrativo, no caso, o do Circulo do Porto.
Nº Convencional:JSTA00029982
Nº do Documento:SA119910117025699
Data de Entrada:01/22/1988
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N2 ART9 N2 ART51 N1 G J.
CONST89 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26445 DE 1989/02/16.