Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004615
Data do Acordão:03/09/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ALEGAÇÕES
APELAÇÃO
AGRAVO
PRAZO
DOMINIO PUBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
MOTIVO DETERMINANTE
PODER VINCULADO
OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - Não e intempestiva a alegação de agravo feita conjuntamente com a da apelação que o fez subir, mesmo que o apelante não seja o agravante.
II - Integra-se no conceito de "obra publica" a construção de um passeio numa rua publica pertencente ao dominio de circulação pertencente a um municipio.
III - A oferta de realização destas obras em terrenos integrados no dominio publico não pode integrar-se em nenhuma das modalidades legais de execução de obras publicas quando for feita depois de iniciada e quase concluida a obra.
IV - A analise dos motivos determinantes não tem relevancia quando o acto e praticado no exercicio de poderes vinculados.
Nº Convencional:JSTA00026372
Nº do Documento:SA119560309004615
Recorrente:CM DE VILA FLOR
Recorrido 1:SOARES , PALMIRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:19
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART710 ART748.
CADM40 ART46 N1 ART50 N1 ART51 N18 ART856.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/05/29 IN COL AC VXIX PAG287.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG172.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG192.
AFONSO QUEIRO IN RDES ANOIII PAG137.
Aditamento: