Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020359 |
| Data do Acordão: | 05/23/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As petições de recurso hierarquico tem de ser apresentadas ou no Gabinete da entidade recorrida ou em serviço, em consequencia de competencia legalmente fixada, vocacionado especificamente para receber e acompanhar aquelas. A sua apresentação em qualquer outro serviço, mesmo do Ministerio em que superintende a entidade recorrida, e irrelevante. II - Se a petição do recurso hierarquico, que foi apresentada em serviço sem competencia para a receber e que a enviou para o Gabinete da entidade a quem aquele recurso era dirigido, e naquele Gabinete deu entrada para alem do prazo legal para interpor o recurso hierarquico, isso determina a extemporaneidade da interposição do recurso referido. III - Nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo, a extemporaneidade do recurso hierarquico determina a extemporaneidade do recurso contencioso, que assim tem de ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00014878 |
| Nº do Documento: | SA119850523020359 |
| Data de Entrada: | 02/13/1984 |
| Recorrente: | COSTA , GRAÇA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1789 |
| Referência Publicação 1: | AD N288 ANOXXIV PAG1358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1983/08/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. EDF79 ART77 N2. DL 384/80 DE 1980/09/19 ART10 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11327 DE 1978/11/23 IN AD N207 PAG332. AC STA PROC17146 DE 1983/03/17 IN AD N263 PAG1293. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG468. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1301. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG156. |