Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021379 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXCUSSÃO DE BENS |
| Sumário: | I - O artigo 239, n.2, do Código de Processo Tributário veio permitir a reversão prevista no seu artigo 13 tanto no caso de falta ou inexistência de bens do originário devedor - como dispunha o artigo 146 do CPCI63 - mas ainda na hipótese de insuficiência do património do mesmo para a satisfação da dívida exequenda e acrescida. II - Por isso, à face daquele preceito não é necessária a prévia excussão do património do originário devedor para se poder decretar a reversão contra o responsável subsidiário. III - Tal reversão pode ter lugar logo que os bens penhoráveis conhecidos como pertencendo ao originário devedor sejam presumivelmente insuficientes para garantir o pagamento da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00049476 |
| Nº do Documento: | SA219980506021379 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO , ROGERIO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1996/04/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART23 N5 ART34 N4. CPTRIB91 ART239. CPCI63 ART146. |
| Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO NOTA AO ART239. |