Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021379
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
EXCUSSÃO DE BENS
Sumário:I - O artigo 239, n.2, do Código de Processo Tributário veio permitir a reversão prevista no seu artigo 13 tanto no caso de falta ou inexistência de bens do originário devedor - como dispunha o artigo 146 do CPCI63 - mas ainda na hipótese de insuficiência do património do mesmo para a satisfação da dívida exequenda e acrescida.
II - Por isso, à face daquele preceito não é necessária a prévia excussão do património do originário devedor para se poder decretar a reversão contra o responsável subsidiário.
III - Tal reversão pode ter lugar logo que os bens penhoráveis conhecidos como pertencendo ao originário devedor sejam presumivelmente insuficientes para garantir o pagamento da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00049476
Nº do Documento:SA219980506021379
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGERIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1996/04/29 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART34 N4.
CPTRIB91 ART239.
CPCI63 ART146.
Referência a Doutrina:LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO NOTA AO ART239.