Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023354
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:Facto superveniente, para o efeito da contagem do prazo para a dedução da oposição, é o que respeita aos fundamentos da oposição aduzidos pelo oponente, não integrando o conceito factos processuais da execução.
Nº Convencional:JSTA00052116
Nº do Documento:SA219990708023354
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:JOSE ALBERTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART285 N1 B N3 ART291 A.