Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023354 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRAZO DE OPOSIÇÃO FACTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | Facto superveniente, para o efeito da contagem do prazo para a dedução da oposição, é o que respeita aos fundamentos da oposição aduzidos pelo oponente, não integrando o conceito factos processuais da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00052116 |
| Nº do Documento: | SA219990708023354 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | JOSE ALBERTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART285 N1 B N3 ART291 A. |