Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21216A
Data do Acordão:06/03/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACORDÃO FINAL
EMBARGOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FUNDAMENTAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
FACTO NOVO
Sumário:I - São admissiveis embargos contra acordão proferido na vigencia do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo a decretar a suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado, ainda que tais embargos sejam deduzidos depois de entrado em vigor o Decreto-Lei n.
267/85, de 16 de Julho.
II - Os embargos tem como unico fundamento os danos que para a realização do interesse publico podem resultar da suspensão.
III - Constituem tais embargos o meio de impugnar uma decisão jurisdicional pela demonstração de factos não conhecidos quando esta foi proferida e que, trazidos ao processo pelo embargante, podem determinar uma alteração do julgado.
IV - Não trazendo os factos neles articulados elemento algum novo relativamente aos ja considerados no acordão, e que levaram o Tribunal a concluir que da suspensão de eficacia não resulta grave dano para a realização do interesse publico, os embargos improcedem.
Nº Convencional:JSTA00031595
Nº do Documento:SA11986060321216A
Data de Entrada:07/24/1984
Recorrente:CM
Recorrido 1:MATOS & SILVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2294
Privacidade:01
Meio Processual:EMBARGOS SUSPEFIC.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/07/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART57 PAR1 ART60 PAR1 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/20 IN AD N229 PAG52.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG49.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG53-54.