Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/23.5BEAVR.SA2 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, funda-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de identidade substancial do núcleo essencial das situações de facto que suportam a aplicação, necessariamente diversa, dos mesmos normativos legais, sendo as soluções em confronto divergentes e no domínio da mesma legislação. III - Inexiste oposição de julgados se os acórdãos em confronto partem de situações factuais distintas e alcançam, nessa medida e consequentemente, soluções diferentes, sendo a contradição meramente aparente. Não só o acórdão fundamento não tratou expressamente da questão fundamental de direito relativamente à qual o RECORRENTE pretende ver uniformizada a jurisprudência - a prova exigida para amnistiar as infrações disciplinares, de acordo com o regime previsto nos artigos 2.º, n.º 2, alínea b), e 6.º, da Lei da Amnistia -, como naquele, contrariamente ao que sucede no acórdão recorrido (em que foram fixados factos), a decisão alcançada derivou da ausência de factualidade que permitisse sustentar a indiciação da prática de um determinado ilícito penal para efeitos de afastar a aplicação da medida de amnistia (inexistência de factos provados). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35534 |
| Nº do Documento: | SAP202604300181/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |