Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/23.5BEAVR.SA2
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, funda-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA.
II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de identidade substancial do núcleo essencial das situações de facto que suportam a aplicação, necessariamente diversa, dos mesmos normativos legais, sendo as soluções em confronto divergentes e no domínio da mesma legislação.
III - Inexiste oposição de julgados se os acórdãos em confronto partem de situações factuais distintas e alcançam, nessa medida e consequentemente, soluções diferentes, sendo a contradição meramente aparente. Não só o acórdão fundamento não tratou expressamente da questão fundamental de direito relativamente à qual o RECORRENTE pretende ver uniformizada a jurisprudência - a prova exigida para amnistiar as infrações disciplinares, de acordo com o regime previsto nos artigos 2.º, n.º 2, alínea b), e 6.º, da Lei da Amnistia -, como naquele, contrariamente ao que sucede no acórdão recorrido (em que foram fixados factos), a decisão alcançada derivou da ausência de factualidade que permitisse sustentar a indiciação da prática de um determinado ilícito penal para efeitos de afastar a aplicação da medida de amnistia (inexistência de factos provados).
Nº Convencional:JSTA000P35534
Nº do Documento:SAP202604300181/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS MÉDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: