Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022900
Data do Acordão:09/29/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTENÇÃO DO AUTOR DO ACTO
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Para fixação do conteúdo significativo dos actos administrativos, o tribunal pode servir-se, tendo em conta o "tipo legal" do acto ou actos examinados, para além do próprio texto do acto ou actos, de quaisquer elementos extra ou intertextuais e circunstanciais anteriores, coevos ou posteriores à sua produção.
II - A vontade real (a intenção) dos agentes suportes dos órgãos administrativos não é condicionante dos efeitos jurídicos que os actos administrativos devem produzir; o que releva é a vontade funcional do órgão (a vontade objectivamente declarada) que terá de compatibilizar-se com a vontade do legislador ínsita na norma que confere o poder administrativo usado para o cometimento do acto interpretado.
Nº Convencional:JSTA00035597
Nº do Documento:SAP19920929022900
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:GUEDES , MARIA - SE DA CULTURA
Recorrido 1:FRANCO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
CPC67 ART684 N3.
ETAF84 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AP-DR PAG379 IN AD N328 PAG528.
AC STAP DE 1956/07/17 IN COL AC VVII PAG130.
AC STAP DE 1963/03/20 IN COL AC VXV PAG57.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG432.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG293.
STASSINOPOULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS.
ERNST FORSTHOFF TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF ALLEMAND PAG326.