Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022512
Data do Acordão:01/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SECRETARIO DE ESTADO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ALVARA
CERTIDÃO
ACTO LESIVO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Os actos administrativos dos Secretarios de Estado são sempre verticalmente definitivos, pelo que o Ministro não tem obrigação de decidir o recurso hierarquico de tais actos interposto.
II - A falta, em tais circunstancias, de pronuncia do Ministro não confere, por isso, ao administrado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão, para efeito de impugnação contenciosa.
III - O despacho do Secretario de Estado que, na sequencia de aprovação de obras de urbanização por ele proferida, ordena a emissão de certidão substitutiva de alvara, não constitui acto materialmente definitivo ou, noutra perspectiva, acto lesivo.
IV - Em tal situação, acto lesivo e o despacho pelo qual o Secretario de Estado aprova o projecto das obras de urbanização, por ser este que define a posição do administrado face a Administração.
V - Não compete ao Secretario de Estado das Obras Publicas a aprovação do projecto de obras de urbanização em loteamento urbano, mas a Camara Municipal da localização do terreno.
VI - A aprovação desse projecto pelo Secretario de Estado inquina de incompetencia por falta de atribuições o acto respectivo, o que o torna nulo.
Nº Convencional:JSTA00033655
Nº do Documento:SA119920114022512
Data de Entrada:04/26/1985
Recorrente:CM DE ESPOSENDE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1984/02/29 /DE 1984/05/17. DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1984/07/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N4.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N4.
DL 290/81 DE 1981/10/10.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART9 N2.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART3 N2 N3 ART4 ART6 N3 B ART9 ART14 N1 ART17 ART19 ART20 N2 ART21 N2.
DL 468/71 DE 1971/11/05 NA REDACÇÃO DO DL 488/71 DE 1971/11/09 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG875-879.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG212.
OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG167-168.