Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022512 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SECRETARIO DE ESTADO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO RECURSO HIERARQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PLANO DE URBANIZAÇÃO APROVAÇÃO ALVARA CERTIDÃO ACTO LESIVO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Os actos administrativos dos Secretarios de Estado são sempre verticalmente definitivos, pelo que o Ministro não tem obrigação de decidir o recurso hierarquico de tais actos interposto. II - A falta, em tais circunstancias, de pronuncia do Ministro não confere, por isso, ao administrado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão, para efeito de impugnação contenciosa. III - O despacho do Secretario de Estado que, na sequencia de aprovação de obras de urbanização por ele proferida, ordena a emissão de certidão substitutiva de alvara, não constitui acto materialmente definitivo ou, noutra perspectiva, acto lesivo. IV - Em tal situação, acto lesivo e o despacho pelo qual o Secretario de Estado aprova o projecto das obras de urbanização, por ser este que define a posição do administrado face a Administração. V - Não compete ao Secretario de Estado das Obras Publicas a aprovação do projecto de obras de urbanização em loteamento urbano, mas a Camara Municipal da localização do terreno. VI - A aprovação desse projecto pelo Secretario de Estado inquina de incompetencia por falta de atribuições o acto respectivo, o que o torna nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033655 |
| Nº do Documento: | SA119920114022512 |
| Data de Entrada: | 04/26/1985 |
| Recorrente: | CM DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1984/02/29 /DE 1984/05/17. DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1984/07/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N4. DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N4. DL 290/81 DE 1981/10/10. DL 344-A/83 DE 1983/07/25. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART9 N2. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART3 N2 N3 ART4 ART6 N3 B ART9 ART14 N1 ART17 ART19 ART20 N2 ART21 N2. DL 468/71 DE 1971/11/05 NA REDACÇÃO DO DL 488/71 DE 1971/11/09 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG875-879. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG212. OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG167-168. |