Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030073
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSCRIÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:I - As costureiras externas das O.G.F.E. encontravam-se ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam ser inscritas na Caixa Geral de Aposentações.
II - Não podendo ter a qualidade de subscritora da Caixa
Geral de Aposentações não pode o tempo em que estiveram naquela situação ser computado para efeitos de diuturnidades.
III - O princípio da igualdade releva no domínio da actuação discricionária da Administração, ao contrário do que sucede no exercício de poderes totalmente vinculados.
Nº Convencional:JSTA00034116
Nº do Documento:SA119920213030073
Data de Entrada:11/12/1991
Recorrente:PEREIRA , AMELIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR3 PAR4 PAR5 PAR6.
DL 330/76 DE 1967/05/07 ART1 N1 ART3 N1.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART1 N2 A.
CCIV66 ART1152 ART1154.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/11/11.; AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.; AC STA PROC29694 DE 1991/11/05.; AC STA PROC29713 DE 1991/12/19.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464.
Aditamento: