Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000141 |
| Data do Acordão: | 11/19/1981 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | FIANÇA CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | É da competência do tribunal comum conhecer do pedido de nulidade de fiança bancária constituída para garantir as obrigações que a requerente de uma licença de construção deviam assumir num contrato de processo relativo a cedência de terrenos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029642 |
| Nº do Documento: | SAC19811119000141 |
| Data de Entrada: | 06/02/1981 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | RL - STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 81 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Referência Publicação 1: | AD N247 ANOXXI PAG998 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDICIONAL STA - RL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TJ. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR2 ART816. LOTJ77 ART14. CPC67 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/03/12. |