Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016235 |
| Data do Acordão: | 05/16/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA ALTERAÇÃO DA DISPOSIÇÃO INTERNA DAS DIVISÕES ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA EXTERNA DO PREDIO CADUCIDADE PRAZO AUTO DE NOTICIA |
| Sumário: | I - A isenção de sisa concedida as aquisições de predios para revenda caduca quando os imoveis não forem revendidos no estado em que foram adquiridos. II - Não importam, porem, modificação desse estado as obras feitas pelo comprador de que não resulte alteração substancial da estrutura externa ou da disposição interna das divisões dos edificios. III - A isenção caduca tambem quando os predios não são revendidos no prazo de dois anos. IV - Se, porem, o respectivo auto de transgressão foi levantado antes de decorrido este prazo, acrescido de trinta dias para o pagamento da sisa, deve ser julgado insubsistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00015852 |
| Nº do Documento: | SA219730516016235 |
| Data de Entrada: | 02/12/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TECNATOMIUM CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 409 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART56 ART115 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/11/23 IN AD N62 PAG213. AC STA DE 1967/06/28 IN AD N68-69 PAG1328. |