Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023015
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:TABELA DE EQUIVALENCIAS
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - O poder de cognição do Tribunal, em contencioso de anulação, restringe-se ao que foi efectivamente decidido pela Administração.
II - Impondo a lei que a Administração elabore uma tabela de equivalencias entre a categoria a data da aposentação de empresa publica da ex-administração ultramarina e a categoria que lhe deve corresponder no "actual ordenamento na carreira", não satisfaz a este imperativo a tabela que se limita a considerar como equivalente a propria categoria daquela Administração Ultramarina.
Nº Convencional:JSTA00025286
Nº do Documento:SA119870409023015
Data de Entrada:09/18/1985
Recorrente:MATA , FERNANDO
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2006
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 334/85 DE 1985/06/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1 A.
DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 A ART7-B N1 N2 N6.
PORT 334/85 DE 1985/06/01.
DL 48996 DE 1969/05/08 ART1.
DL 48953 DE 1969/04/05.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22566 DE 1986/05/06.
Aditamento: