Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029998
Data do Acordão:11/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Para procedência da arguição do vício de desvio de poder é necessário que o recorrente demonstre qual o fim especificamente prosseguido pelo acto em causa e que este fim divirja do que a lei aponta como aquele que o autor do acto deve prosseguir no exercício do poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00035870
Nº do Documento:SA119921112029998
Data de Entrada:10/17/1991
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST89 ART266.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 B ART23.