Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0798/15
Data do Acordão:10/18/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - A eventual verificação de vícios na decisão do recurso hierárquico nunca poderá projectar efeitos invalidantes sobre o antecedente acto da liquidação.
II - Se tiver já sido interposta impugnação judicial contra a liquidação, a reclamação graciosa ulteriormente deduzida contra o mesmo acto não deve ser apreciada pela Administração, mas antes remetida para apensação à impugnação judicial, em obediência ao princípio da preferência absoluta dos meios judiciais de impugnação sobre os meios administrativos e tal como impõe o n.º 4 do art. 111.º do CPPT.
III - Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância, quer na totalidade, quer numa fracção ou percentagem, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.
Nº Convencional:JSTA000P22391
Nº do Documento:SA2201710180798
Data de Entrada:06/25/2015
Recorrente:A....., SGPS, S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: