Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0628/03
Data do Acordão:06/25/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC.
ISENÇÃO.
SOCIEDADE DE AGRICULTURA DE GRUPO
Sumário:I - Visando as Sociedades de Agricultura de Grupo (SAG) a criação de uma nova empresa através da fusão de explorações já existentes, sob a forma de sociedade por quotas, em que cada um dos agricultores associados põe em comum a terra, os meios financeiros e outros factores de produção, assegurando conjuntamente a sua gestão, é evidente que as explorações dos seus membros saíram da sua titularidade para passarem para a titularidade da própria sociedade, passando a ser por esta exploradas.
II - Deste modo, deixa de se poder falar em "explorações dos seus membros", para passar a haver apenas a exploração da própria sociedade.
III - Pelo que, não se pode excluir da isenção prevista no artº 11º, nº 1, al. a) do CIRC os rendimentos resultantes da comercialização dos produtos provenientes das explorações a ela associadas, sob pena de o artº 8º do Decreto-Lei nº 336/89 de 4/10 e o artº 13º do Decreto-Lei nº 513-J/79 de 26/9 ficarem desprovidos de sentido útil, na medida em que não há outra exploração que não seja a da própria sociedade.
Nº Convencional:JSTA00059986
Nº do Documento:SA2200306250628
Data de Entrada:03/24/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRC88 ART2 ART11 A NA REDACÇÃO ANTERIOR A L 75/93 DE 1993/12/20.
DL 336/89 DE 1989/10/04 ART2 ART8 ART9.
DL 513-J/79 DE 1979/09/26 ART13.
Aditamento: