Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0628/03 |
| Data do Acordão: | 06/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC. ISENÇÃO. SOCIEDADE DE AGRICULTURA DE GRUPO |
| Sumário: | I - Visando as Sociedades de Agricultura de Grupo (SAG) a criação de uma nova empresa através da fusão de explorações já existentes, sob a forma de sociedade por quotas, em que cada um dos agricultores associados põe em comum a terra, os meios financeiros e outros factores de produção, assegurando conjuntamente a sua gestão, é evidente que as explorações dos seus membros saíram da sua titularidade para passarem para a titularidade da própria sociedade, passando a ser por esta exploradas. II - Deste modo, deixa de se poder falar em "explorações dos seus membros", para passar a haver apenas a exploração da própria sociedade. III - Pelo que, não se pode excluir da isenção prevista no artº 11º, nº 1, al. a) do CIRC os rendimentos resultantes da comercialização dos produtos provenientes das explorações a ela associadas, sob pena de o artº 8º do Decreto-Lei nº 336/89 de 4/10 e o artº 13º do Decreto-Lei nº 513-J/79 de 26/9 ficarem desprovidos de sentido útil, na medida em que não há outra exploração que não seja a da própria sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059986 |
| Nº do Documento: | SA2200306250628 |
| Data de Entrada: | 03/24/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART2 ART11 A NA REDACÇÃO ANTERIOR A L 75/93 DE 1993/12/20. DL 336/89 DE 1989/10/04 ART2 ART8 ART9. DL 513-J/79 DE 1979/09/26 ART13. |
| Aditamento: | |