Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026913
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DA CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
PARECER TÉCNICO
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ACTO OPINATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ZONA NON AEDIFICANDI
Sumário:I - A deliberação camarária que se limitou a concordar com a posição da Direcção de Estradas (Junta Autónoma de Estradas) àcerca da localização de uma construção a determinada distância da estrada nacional, e assim respondendo à pretensão do interessado de ser esclarecido sobre essa distância, não configura um acto administrativo passível de impugnação contenciosa.
II - É que da banda do interessado no licenciamento não chegou nunca a ser desencadeado um pedido desse tipo, no que toca à autorização da localização da obra a licenciar, descobrindo-se apenas o propósito de obter da Câmara Municipal uma opinião quanto a tal localização.
Nº Convencional:JSTA00033989
Nº do Documento:SA119911217026913
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:FERREIRA , NELSON
Recorrido 1:CM DE VOUZELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1988/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART205 ART206 ART268 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
Referência a Doutrina:PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG91.
Aditamento: