Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026913 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DA CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS PARECER TÉCNICO CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ACTO OPINATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ZONA NON AEDIFICANDI |
| Sumário: | I - A deliberação camarária que se limitou a concordar com a posição da Direcção de Estradas (Junta Autónoma de Estradas) àcerca da localização de uma construção a determinada distância da estrada nacional, e assim respondendo à pretensão do interessado de ser esclarecido sobre essa distância, não configura um acto administrativo passível de impugnação contenciosa. II - É que da banda do interessado no licenciamento não chegou nunca a ser desencadeado um pedido desse tipo, no que toca à autorização da localização da obra a licenciar, descobrindo-se apenas o propósito de obter da Câmara Municipal uma opinião quanto a tal localização. |
| Nº Convencional: | JSTA00033989 |
| Nº do Documento: | SA119911217026913 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | FERREIRA , NELSON |
| Recorrido 1: | CM DE VOUZELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1988/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART205 ART206 ART268 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15. |
| Referência a Doutrina: | PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG91. |
| Aditamento: | |