Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008093
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
EMBARGO DE OBRA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - A presunção de legalidade e o privilegio de execução previa de que gozam os actos administrativos permitem a pratica de outros actos que tenham aqueles como pressuposto, sem aguardar a apreciação jurisdicional da validade daqueles, por sentença transitada em julgado.
II - O indeferimento do pedido de licença municipal de construção, como acto de conteudo negativo, mantem a situação de falta de licenciamento previo ate a data em que, em execução de eventual caso julgado anulatorio de indeferimento, venha a ser concedida a licença.
III - Entretanto a camara municipal pode ordenar, com fundamento em terem sido iniciadas obras sem previa licença, o embargo administrativo destas.
IV - Ao embargo administrativo, como acto definitivo e executorio, praticado ao abrigo do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas na redacção de 1962, não e aplicavel a restrição relativa a obras em terrenos expropriados por utilidade publica, que o artigo 414, n. 2, do Codigo de Processo Civil consignava para o procedimento cautelar de embargo de obra nova, ordenado ou ratificado pelo tribunal judicial.
Nº Convencional:JSTA00017358
Nº do Documento:SA119700619008093
Data de Entrada:11/14/1969
Recorrente:COMP DE CARVÕES E CIMENTOS DO CABO MONDEGO SARL
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:842
Referência Publicação 1:AD N106 ANOX PAG1631
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART413 ART414 N3.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS A FIGURA DO PROCESSO CAUTELAR IN BMJ N3 PAG27.