Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008093 |
| Data do Acordão: | 06/19/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO EMBARGO DE OBRA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CAMARA MUNICIPAL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - A presunção de legalidade e o privilegio de execução previa de que gozam os actos administrativos permitem a pratica de outros actos que tenham aqueles como pressuposto, sem aguardar a apreciação jurisdicional da validade daqueles, por sentença transitada em julgado. II - O indeferimento do pedido de licença municipal de construção, como acto de conteudo negativo, mantem a situação de falta de licenciamento previo ate a data em que, em execução de eventual caso julgado anulatorio de indeferimento, venha a ser concedida a licença. III - Entretanto a camara municipal pode ordenar, com fundamento em terem sido iniciadas obras sem previa licença, o embargo administrativo destas. IV - Ao embargo administrativo, como acto definitivo e executorio, praticado ao abrigo do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas na redacção de 1962, não e aplicavel a restrição relativa a obras em terrenos expropriados por utilidade publica, que o artigo 414, n. 2, do Codigo de Processo Civil consignava para o procedimento cautelar de embargo de obra nova, ordenado ou ratificado pelo tribunal judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00017358 |
| Nº do Documento: | SA119700619008093 |
| Data de Entrada: | 11/14/1969 |
| Recorrente: | COMP DE CARVÕES E CIMENTOS DO CABO MONDEGO SARL |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 842 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOX PAG1631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART413 ART414 N3. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS A FIGURA DO PROCESSO CAUTELAR IN BMJ N3 PAG27. |