Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/19.0BALSB
Data do Acordão:03/04/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - De acordo com os artigos 25.º n.º 2 do R.J.A.T., na redação dada pela Lei n.º 119/2019, de 18/9 e 152.º n.º 1 do C.P.T.A., para que o n.º 3 do dito art. 25.º remete, o recurso de uniformização de jurisprudência interposto pode ser interposto de uma decisão arbitral que se encontra em oposição com outra decisão arbitral quanto à questão fundamental.
II - No entanto, se entre a dita decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral indicada em fundamento da oposição, não resulta identidade quanto à questão de direito de que se conheceu, de acordo com o que ficou expresso numa e noutra decisão, não se pode deixar de concluir que exista a dita oposição, não sendo, por isso, de tomar conhecimento do dito recurso.
Nº Convencional:JSTA000P25680
Nº do Documento:SAP20200304083/19
Data de Entrada:11/07/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: