Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 083/19.0BALSB |
| Data do Acordão: | 03/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - De acordo com os artigos 25.º n.º 2 do R.J.A.T., na redação dada pela Lei n.º 119/2019, de 18/9 e 152.º n.º 1 do C.P.T.A., para que o n.º 3 do dito art. 25.º remete, o recurso de uniformização de jurisprudência interposto pode ser interposto de uma decisão arbitral que se encontra em oposição com outra decisão arbitral quanto à questão fundamental. II - No entanto, se entre a dita decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral indicada em fundamento da oposição, não resulta identidade quanto à questão de direito de que se conheceu, de acordo com o que ficou expresso numa e noutra decisão, não se pode deixar de concluir que exista a dita oposição, não sendo, por isso, de tomar conhecimento do dito recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25680 |
| Nº do Documento: | SAP20200304083/19 |
| Data de Entrada: | 11/07/2019 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....., S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |