Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008336 |
| Data do Acordão: | 07/15/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO RECLAMAÇÃO NECESSARIA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO CASO RESOLVIDO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO CONFIRMATIVO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO RECLAMAÇÃO PARA O COMISSARIO DO DESEMPREGO |
| Sumário: | I - O acto administrativo que a lei especialmente sujeita a reclamação do interessado em certo prazo não pode, sem precedencia desta, ser impugnado em recurso contencioso ou em recurso hierarquico necessario. II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio, e sera meramente confirmativo, portanto irrecorrivel, o acto da mesma autoridade ou do seu superior hierarquico que venha a decidir no mesmo sentido. III - Esta sujeita ao regime referido a liquidação de contribuições para o Fundo de Desemprego que não foi reclamada perante o Comissariado do Desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00016935 |
| Nº do Documento: | SA119710715008336 |
| Data de Entrada: | 01/04/1971 |
| Recorrente: | ADEGA COOP DA REGIÃO DO MOSCATEL DE SETUBAL SCRL |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 810 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/10/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 ART15 PARUNICO ART17. LOSTA56 ART18. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Aditamento: | |