Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008336
Data do Acordão:07/15/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
CASO RESOLVIDO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
RECLAMAÇÃO PARA O COMISSARIO DO DESEMPREGO
Sumário:I - O acto administrativo que a lei especialmente sujeita a reclamação do interessado em certo prazo não pode, sem precedencia desta, ser impugnado em recurso contencioso ou em recurso hierarquico necessario.
II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio, e sera meramente confirmativo, portanto irrecorrivel, o acto da mesma autoridade ou do seu superior hierarquico que venha a decidir no mesmo sentido.
III - Esta sujeita ao regime referido a liquidação de contribuições para o Fundo de Desemprego que não foi reclamada perante o Comissariado do Desemprego.
Nº Convencional:JSTA00016935
Nº do Documento:SA119710715008336
Data de Entrada:01/04/1971
Recorrente:ADEGA COOP DA REGIÃO DO MOSCATEL DE SETUBAL SCRL
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:810
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/10/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 ART15 PARUNICO ART17.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART52 PAR3.
Aditamento: