Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032440
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PARTICIPANTE
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
REDUÇÃO DA PENA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A professora que participou disciplinarmente de alunos por factos ofensivos da sua dignidade tem legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão final dos processos disciplinares instaurados.
II - Padece de vício de violação de lei o despacho que determina a redução das penas aplicadas, invocando como primeiro fundamento o facto de, nos processos disciplinares, se ter omitido a notificação da sua instauração aos encarregados de educação dos alunos arguidos.
Nº Convencional:JSTA00042169
Nº do Documento:SA119950608032440
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:COSTA , MARGARIDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1993/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART55 N1 ART69 N2 ART74 ART76.
EDF79 ART66 N2.
CONST89 ART268 N4.
PORT 679/77 DE 1977/11/08 N4 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/05/05 IN AP-DR 1986/10/16 PAG2180.
AC STA DE 1985/10/22 IN AP-DR 1989/04/28 PAG3345.
AC STA DE 1987/04/07 IN AP-DR 1993/06/13 PAG1899.
AC STA DE 1988/11/10 IN AP-DR 1994/09/23 PAG5385.
AC STA DE 1989/05/23 IN AP-DR 1994/11/15 PAG3574.
AC STA PROC26483 DE 1991/03/12.
AC STA DE 1987/03/12 IN AP-DR 1993/05/07 PAG1319.
AC STA PROC29150 DE 1991/07/12.
AC STA DE 1987/07/09 IN AP-DR 1993/06/30 PAG3102.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V2 PAG89-91.