Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047708 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | MILITAR. ARMADA. SERVIÇO A BORDO. SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA. SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO. |
| Sumário: | I - O suplemento de residência atribuível a militares, a que se reportam os artºs 122º do E.M.F.A.R. e 2º do DL 172/94, de 25-06, alterado pelo DL 60/95, de 7-04, visa minorar os inconvenientes implicados pelo não fornecimento do alojamento referido no nº 2 do artº 1º do citado DL 172/94 - fornecimento de alojamento, tanto em casas de habitação como em aquartelamento -, designadamente os decorrentes dos encargos com uma segunda habitação, a suportar pelo militar afastado, em serviço, da sua residência habitual, numa distância superior a 30 Km; atenta a "ratio legis" dos citados preceitos legais, o suplemento de residência, não pode, em regra, ser cumulável com a possibilidade de atribuição de alojamento por conta do Estado. II - O artº 8º do DL 172/94 fixa os casos, de cariz excepcional, em que o militar, necessitando manter a sua residência habitual apesar da possibilidade de alojamento por conta do Estado, tem direito a perceber suplemento de residência; não se integra nesses casos excepcionais, o militar que, quando prestou serviço em Escola da Armada, sita a mais de 30 Km da sua residência habitual, esteve alojado no local da colocação em regime de aquartelamento e declarou não ter agregado familiar. III - O militar da Armada não tem direito a perceber suplemento de residência, relativamente ao período de tempo em que prestou serviço a bordo de unidade naval (Corveta). |
| Nº Convencional: | JSTA00057326 |
| Nº do Documento: | SA120020314047708 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N5 ART749. LPTA85 ART102. |
| Aditamento: | |