Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047708
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:MILITAR.
ARMADA.
SERVIÇO A BORDO.
SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA.
SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO.
Sumário:I - O suplemento de residência atribuível a militares, a que se reportam os artºs 122º do E.M.F.A.R. e 2º do DL 172/94, de 25-06, alterado pelo DL 60/95, de 7-04, visa minorar os inconvenientes implicados pelo não fornecimento do alojamento referido no nº 2 do artº 1º do citado DL 172/94 - fornecimento de alojamento, tanto em casas de habitação como em aquartelamento -, designadamente os decorrentes dos encargos com uma segunda habitação, a suportar pelo militar afastado, em serviço, da sua residência habitual, numa distância superior a 30 Km; atenta a "ratio legis" dos citados preceitos legais, o suplemento de residência, não pode, em regra, ser cumulável com a possibilidade de atribuição de alojamento por conta do Estado.
II - O artº 8º do DL 172/94 fixa os casos, de cariz excepcional, em que o militar, necessitando manter a sua residência habitual apesar da possibilidade de alojamento por conta do Estado, tem direito a perceber suplemento de residência; não se integra nesses casos excepcionais, o militar que, quando prestou serviço em Escola da Armada, sita a mais de 30 Km da sua residência habitual, esteve alojado no local da colocação em regime de aquartelamento e declarou não ter agregado familiar.
III - O militar da Armada não tem direito a perceber suplemento de residência, relativamente ao período de tempo em que prestou serviço a bordo de unidade naval (Corveta).
Nº Convencional:JSTA00057326
Nº do Documento:SA120020314047708
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N5 ART749.
LPTA85 ART102.
Aditamento: