Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018498
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se, no recurso interposto de uma decisão de 1 instância, o recorrente alega que reteve uma verba penhorada num processo de execução fiscal em observância de despacho do juiz de Tribunal Judicial e tal facto não consta da decisão recorrida, e ainda que a verba penhorada consiste num crédito de terceiro sobre o recorrente e da decisão recorrida consta que o crédito é do recorrente sobre o dito terceiro, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal hierarquicamente competente é o T.T. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00042667
Nº do Documento:SA219951011018498
Data de Entrada:07/13/1994
Recorrente:CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1992/01/30 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.