Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018498 |
| Data do Acordão: | 10/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se, no recurso interposto de uma decisão de 1 instância, o recorrente alega que reteve uma verba penhorada num processo de execução fiscal em observância de despacho do juiz de Tribunal Judicial e tal facto não consta da decisão recorrida, e ainda que a verba penhorada consiste num crédito de terceiro sobre o recorrente e da decisão recorrida consta que o crédito é do recorrente sobre o dito terceiro, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal hierarquicamente competente é o T.T. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00042667 |
| Nº do Documento: | SA219951011018498 |
| Data de Entrada: | 07/13/1994 |
| Recorrente: | CM DE VILA VERDE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1992/01/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |