Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027176
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
INDEMNIZAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
USURPAÇÃO DE PODER
DIRIGENTE MAXIMO DO SERVIÇO
Sumário:I - A reposição de quantias a que se referem os artigos
65, n. 1, e 91, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16/1, tem apenas em vista os casos de violação dos deveres funcionais em que esteja em causa a obrigação de dar conta de fundos, de dinheiros que, dada a natureza especial das suas funções, estejam confiados ao funcionario punido ou tenham de passar pelas suas mãos.
II - Fora das situações apontadas, a condenação, em processo disciplinar, no pagamento de indemnização imposta ao funcionario pela Autoridade Administrativa, faz enfermar o acto condenatorio de vicio de usurpação de poder por, tal condenação, ser da competencia do Poder Judicial.
III - O Dirigente maximo do Serviço, referido no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, no regime tradicional e comum da Administração Central, e o Director Geral, quanto aos funcionarios e agentes seus subordinados; nos Serviços com autonomia, e o respectivo Dirigente; nos Serviços Regionais da Administração das Regiões Autonomas dos Açores e Madeira, e o Director Regional dos respectivos Serviços.
Nº Convencional:JSTA00033671
Nº do Documento:SA119920128027176
Data de Entrada:05/16/1989
Recorrente:FERNANDES , HELDER
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DO GRA DE 1989/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 ART26 N4 F N5 ART51 N2 ART65 N1 ART85 N4 ART91 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27381 DE 1990/03/06.
AC STA PROC27715 DE 1990/03/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498.
FREITAS AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG295-297.