Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027176 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REPOSIÇÃO DE QUANTIAS ELEMENTOS ESSENCIAIS INDEMNIZAÇÃO PENA DISCIPLINAR USURPAÇÃO DE PODER DIRIGENTE MAXIMO DO SERVIÇO |
| Sumário: | I - A reposição de quantias a que se referem os artigos 65, n. 1, e 91, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16/1, tem apenas em vista os casos de violação dos deveres funcionais em que esteja em causa a obrigação de dar conta de fundos, de dinheiros que, dada a natureza especial das suas funções, estejam confiados ao funcionario punido ou tenham de passar pelas suas mãos. II - Fora das situações apontadas, a condenação, em processo disciplinar, no pagamento de indemnização imposta ao funcionario pela Autoridade Administrativa, faz enfermar o acto condenatorio de vicio de usurpação de poder por, tal condenação, ser da competencia do Poder Judicial. III - O Dirigente maximo do Serviço, referido no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, no regime tradicional e comum da Administração Central, e o Director Geral, quanto aos funcionarios e agentes seus subordinados; nos Serviços com autonomia, e o respectivo Dirigente; nos Serviços Regionais da Administração das Regiões Autonomas dos Açores e Madeira, e o Director Regional dos respectivos Serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00033671 |
| Nº do Documento: | SA119920128027176 |
| Data de Entrada: | 05/16/1989 |
| Recorrente: | FERNANDES , HELDER |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DO GRA DE 1989/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 ART26 N4 F N5 ART51 N2 ART65 N1 ART85 N4 ART91 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27381 DE 1990/03/06. AC STA PROC27715 DE 1990/03/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498. FREITAS AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG295-297. |