Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012011
Data do Acordão:03/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
MERCADORIA IMPORTADA
DESPACHO ADUANEIRO
DATA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - A aplicação retroactiva do Decreto-Lei n. 133/83, de
18 de Março, consignada na norma transitória do seu artigo 6, depende da posteridade da submissão a despacho da importação dos bens de equipamento que se pretendem isentos em relação à data da publicação da Lei de autorização n. 40/81, de 31 de Dezembro.
II - Por submissão a despacho entende-se o acto de apresentação a despacho, cuja data coincide com a da numeração do respectivo bilhete.
Nº Convencional:JSTA00035473
Nº do Documento:SA219900321012011
Data de Entrada:11/15/1989
Recorrente:LAPROVAR-SOC DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2 ART6.
L 40/81 DE 1981/12/31.
REFORMA ADUANEIRA ART86 ART90.