Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012011 |
| Data do Acordão: | 03/21/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS MERCADORIA IMPORTADA DESPACHO ADUANEIRO DATA APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - A aplicação retroactiva do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, consignada na norma transitória do seu artigo 6, depende da posteridade da submissão a despacho da importação dos bens de equipamento que se pretendem isentos em relação à data da publicação da Lei de autorização n. 40/81, de 31 de Dezembro. II - Por submissão a despacho entende-se o acto de apresentação a despacho, cuja data coincide com a da numeração do respectivo bilhete. |
| Nº Convencional: | JSTA00035473 |
| Nº do Documento: | SA219900321012011 |
| Data de Entrada: | 11/15/1989 |
| Recorrente: | LAPROVAR-SOC DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2 ART6. L 40/81 DE 1981/12/31. REFORMA ADUANEIRA ART86 ART90. |