Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026955
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
MEMBRO DE JÚRI
SUBSTITUIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - O DL n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não exigia, a fundamentação em acta da substituição de um membro efectivo do júri de concurso de provimento pelo 1 suplente.
II - Mas a admitir-se tal exigência como formalidade essencial no pressuposto que os membros efectivos do júri, quer pela sua posição hierárquica, quer, em princípio, pelas suas qualificações profissionais, darão melhores garantias de decisão, então tal formalidade degrada-se em não essencial quando a finalidade prosseguida pela lei com tal fundamentação foi obtida através da exclusão legal, porque vinculada, da recorrente ao concurso, reconhecida em acórdão já transitado em julgado.
Nº Convencional:JSTA00051913
Nº do Documento:SA119990616026955
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:MADEIRA , ROSA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART16 N6.