Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01153/15
Data do Acordão:03/03/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO
SANEADOR
CASO JULGADO
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I – Se a questão suscitada pelo Réu na sua contestação, corresponde a matéria de excepção peremptória, que, caso procedesse, levaria a que o efeito anulatório do acto impugnado não se pudesse produzir (cfr. arts. 571º, nº 2, 2ª parte e 576º, nºs 1 e 3, ambos do CPC), o despacho saneador que a decidiu era susceptível de recurso autónomo, atento o disposto no art. 142º, nº 5 do CPTA e no art. 644º, nº 1, al. b) do CPC.
II - Ao não haver sido interposto tal recurso, o despacho saneador que decidiu sobre o mérito (nos precisos termos em que o fez), tem força obrigatória de caso julgado, nos termos do disposto nos arts. 619º, nº 1 e 621º, ambos do CPC.
III - A eficácia de caso julgado do despacho saneador proferido abrange tanto a decisão, quanto os seus fundamentos, pelo que, quando a sentença de primeira instância foi proferida, já estava resolvida a questão de saber que o facto de a Autora não ter impugnado um dos fundamentos do acto de extinção do concurso (por falta de convite a uma determinada entidade) não gerava caso resolvido administrativo.
IV – Se a verdadeira fundamentação que serviu de base à decisão de negar provimento ao recurso jurisdicional, não é atacada no recurso de revista, centrando-se a alegação do Recorrente na discussão de saber se as causas elencadas no art. 79º, nº 1 do CCP são ou não taxativas, quando o acórdão recorrido entendeu, tal como o Recorrente, serem meramente exemplificativas, improcede o recurso.
Nº Convencional:JSTA000P20169
Nº do Documento:SA12016030301153
Data de Entrada:11/23/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A............, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: