Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014070
Data do Acordão:10/20/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O processo administrativo da liquidação do imposto culmina na liquidação stricto sensu, que consiste na aplicação da taxa à matéria colectável.
II - A notificação da liquidação é, em regra, acto exterior à liquidação, destinando-se a dar conhecimento ao contribuinte, para os respectivos fins legais, designadamente a cobrança.
III - Pelo que a sua omissão não afecta a respectiva validade, apenas determinando a sua ineficácia.
IV - Porque assim, e salvo caso legalmente expresso, a notificação da liquidação podia ocorrer, antes da entrada em vigor do CPT, para além do prazo fixado no art. 94 do Cod. Cont. Indust..
Nº Convencional:JSTA00039306
Nº do Documento:SAP19931020014070
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:MENDES , VICTOR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART70 ART94 ART102 ART114 PARÚNICO.
CPTRIB91 ART5 ART23 ART120.
CONST89 ART266 ART268 N1.
LPTA85 ART29 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.
AC STAPLENO DE 1986/03/19 IN AD N303 PAG405.
AC STA DE 1988/09/28 IN BMJ N379 PAG509.
AC STA PROC14823 DE 1993/01/20.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG49-51.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG517 PAG593.
RODRIGUES PARDAL QUESTÕES DE DIREITO FISCAL VIII PAG129.