Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015069
Data do Acordão:11/04/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SISA
PREDIO URBANO
TRANSMISSÃO ONEROSA
PREÇOS DECLARADOS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
Sumário:Se o gestor de negocios do comprador de um imovel se apresentar na repartição de finanças para liquidar a sisa pelo preço que declarou e dias depois ali comparecer o proprio comprador declarando que a compra fora feita por preço superior, liquidando ao mesmo tempo o imposto devido pela diferença, nenhuma responsabilidade deve caber ao segundo declarante, que tambem fez a prova de que a transacção se fizera atraves de um escritorio onde o gestor era unico empregado, ficando a seu cargo toda a sisa e demais despesas resultantes do contrato.
Nº Convencional:JSTA00023617
Nº do Documento:SA219641104015069
Data de Entrada:05/26/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/04/15.
Decisão:NEGA POVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART158 PAR3.