Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014772
Data do Acordão:07/01/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
FUNDAMENTAÇÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - Entendendo-se que, por força da rectroactividade do Dec-Lei 3/80, de 7-2, o Secretario de Estado da Estruturação Agraria passou a agir dependentemente a partir de 3 de Janeiro desse ano, não ficou privado de definitividade um despacho seu de 14-1-80, atributivo de uma reserva, dada a publicação do despacho ministerial de delegação de poderes, tambem com efeitos retroactivos a 10-1-80, ao abrigo de lei permissiva.
II - Equivale a manutenção da mesma ilegalidade ou vicio a repristinação de um acto viciado por insuficiente fundamentação sem suprimento das irregularidades ou deficiencias que o afectavam.
III - Padece de falta de fundamentação o acto a que falta os respectivos pressupostos de facto e em que não e possivel conhecer a respectiva motivação.
Nº Convencional:JSTA00006929
Nº do Documento:SA119820701014772
Data de Entrada:06/16/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE TRABALHADORES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2641
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N2 ART13 ART25.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART34.
LOSTA56 ART15 N1 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 ART2 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART27 ART28 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12258 DE 1979/12/13.
AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1510.
AC STA PROC14480 DE 1981/04/30.
AC STA PROC14688 DE 1982/02/04.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO ATRIBUIÇÕES IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG588.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVOTI PAG271-272.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG366.
AFONSO QUEIRO IN REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO T5 PAG361.