Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091/20.8BESNT |
| Data do Acordão: | 07/03/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - A competência para conhecer dos recursos das decisões de mérito dos tribunais tributários de 1.ª instância cabe à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando os recursos tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões de recurso se questionam as ilações ou juízos de facto que o julgador extraiu da factualidade fixada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32457 |
| Nº do Documento: | SA220240703091/20 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |