Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004199
Data do Acordão:06/18/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIAS DE TRABALHO DOMESTICO
TRANSGRESSÃO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
Sumário:A responsabilidade por delito de transgressão recai unica e individualmente sobre o agente da transgressão.
Antes de declarado por decreto quais as industrias consentaneas com o trabalho caseiro e familiar, autonomo, podem exercer-se nesse regime as industrias em que ele era permitido a data da publicação daquele decreto.
E da competencia das camaras conceder licenças para edificações, pertencendo-lhes exclusivamente apreciar se essas construções, atendendo aos fins a que se destinam, são ou não compativeis com o facto de serem zonas de turismo e com o seu plano de urbanização.
Nº Convencional:JSTA00026895
Nº do Documento:SA119540618004199
Recorrente:JUNIOR , CARLOS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/08/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART2 ART7.
CP886 ART25 ART28.
D 38783 DE 1952/06/16 ART3 ART9.
CADM40 ART61 PAR1.
RGEU51 ART3 ART121.