Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004199 |
| Data do Acordão: | 06/18/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INDUSTRIAS DE TRABALHO DOMESTICO TRANSGRESSÃO RESPONSABILIDADE PESSOAL ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO |
| Sumário: | A responsabilidade por delito de transgressão recai unica e individualmente sobre o agente da transgressão. Antes de declarado por decreto quais as industrias consentaneas com o trabalho caseiro e familiar, autonomo, podem exercer-se nesse regime as industrias em que ele era permitido a data da publicação daquele decreto. E da competencia das camaras conceder licenças para edificações, pertencendo-lhes exclusivamente apreciar se essas construções, atendendo aos fins a que se destinam, são ou não compativeis com o facto de serem zonas de turismo e com o seu plano de urbanização. |
| Nº Convencional: | JSTA00026895 |
| Nº do Documento: | SA119540618004199 |
| Recorrente: | JUNIOR , CARLOS |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 22 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/08/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | D 36279 DE 1947/05/15 ART2 ART7. CP886 ART25 ART28. D 38783 DE 1952/06/16 ART3 ART9. CADM40 ART61 PAR1. RGEU51 ART3 ART121. |