Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002968 |
| Data do Acordão: | 05/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | DESCARGA DIRECTA TITULO DE PROPRIEDADE PARTICIPAÇÃO DEFICIENTE PRESTAÇÃO DE GARANTIA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | Se o unico facto participado e a falta de apresentação do titulo de propriedade no prazo legal, sem qualquer referencia a falta de prestação de garantia que a lei impõe na sequencia daquela falta, a participação tera de ser julgada liminarmente insubsistente no entendimento de que a prestação da garantia não e mera sanção administrativa ou pressuposto da descarga, mas sim o facto omissivo contrario a lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00004158 |
| Nº do Documento: | SA219850515002968 |
| Data de Entrada: | 10/25/1984 |
| Recorrente: | MOITA , JOÃO |
| Recorrido 1: | COSTA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART179. CADU41 ART50 PARUNICO. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART2 N3. |