Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034464/25.5BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando, em face da impugnação efectuada pelo recorrente, a única questão a decidir não reveste complexidade acima da média e aquela é, aparentemente, inviável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35501 |
| Nº do Documento: | SA120260430034464/25 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |