Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013629
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ALEGAÇÕES
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos
259, parágrafos 2 e 3, do CPCI, 87, parágrafo único, do R.S.T.A., e 131 n. 1, da L.P.T.A., no requerimento de interposição de recurso, de decisão proferida em processo de impugnação judicial, para o S.T.A., deve o recorrente apresentar, logo, a respectiva alegação - ou dentro do prazo para o recurso - ou declarar que pretende alegar no tribunal superior, sob pena de deserção.
II - O artigo 106 da L.P.T.A. não se aplica nos recursos jurisdicionais interpostos nos meios processuais próprios do contencioso tributário.
Nº Convencional:JSTA00033591
Nº do Documento:SA219911127013629
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:MONIZ DA MAIA SERRA & FORTUNATO-EMPREITEIROS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1388
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 - ART115 ART130 ART131 N1 ART134 N1.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
LOSTA56 ART1 B ART22.
CPCI63 ART1 ART254 ART257 PARÚNICO ART259 PAR3 ART260 B.
CPTRIB91 ART2 ART171.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13127 DE 1991/03/13.
AC STAPLENO PROC10481 DE 1991/04/10.
AC STAPLENO PROC11915 DE 1991/04/10.
AC STA PROC13438 DE 1991/06/12.