Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013629 |
| Data do Acordão: | 11/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 259, parágrafos 2 e 3, do CPCI, 87, parágrafo único, do R.S.T.A., e 131 n. 1, da L.P.T.A., no requerimento de interposição de recurso, de decisão proferida em processo de impugnação judicial, para o S.T.A., deve o recorrente apresentar, logo, a respectiva alegação - ou dentro do prazo para o recurso - ou declarar que pretende alegar no tribunal superior, sob pena de deserção. II - O artigo 106 da L.P.T.A. não se aplica nos recursos jurisdicionais interpostos nos meios processuais próprios do contencioso tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00033591 |
| Nº do Documento: | SA219911127013629 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | MONIZ DA MAIA SERRA & FORTUNATO-EMPREITEIROS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 - ART115 ART130 ART131 N1 ART134 N1. RSTA57 ART87 PARÚNICO. LOSTA56 ART1 B ART22. CPCI63 ART1 ART254 ART257 PARÚNICO ART259 PAR3 ART260 B. CPTRIB91 ART2 ART171. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13127 DE 1991/03/13. AC STAPLENO PROC10481 DE 1991/04/10. AC STAPLENO PROC11915 DE 1991/04/10. AC STA PROC13438 DE 1991/06/12. |