Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044195
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
DECISÃO DISCIPLINAR
SUSPEIÇÃO
MAGISTRADO
ISENÇÃO
CUSTAS
Sumário:I - Nos termos do art. 74 do ED (DL 24/84 de 16JAN) só é impugnável a decisão final condenatória na qual se cristalizam os vícios de procedimento que eventualmente ocorram durante a instrução do processo.
II - A decisão sobre o incidente de dedução de suspeição do instrutor não é um acto objectivamente lesivo e a sua eventual ilegalidade é apenas invocável através da impugnação do acto conclusivo e na medida em que ela o afecte.
III - Os juizes estão isentos de custas, nos termos do art. 17 n. 1 alínea g) da Lei 21/85 de 30JUL, na redacção da
Lei 10/94 de 05MAI, relativamente a acções ou recursos em que sejam parte por via do exercício das suas funções, ou seja, por causa do exercício concreto da sua função de fazer justiça.
IV - Não beneficia da isenção o magistrado que visa impugnar decisão tomada em processo disciplinar instaurado por factos que, embora ocorridos durante o exercício de funções do requerente, nada têm a ver com a função de julgar.
Nº Convencional:JSTA00051597
Nº do Documento:SA119990505044195
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRESIDENTE DO CSTAF DE 1998/06/25 E DEL CSTAF DE 1998/07/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:ETAF96 ART77 ART98 N2 A.
EMJ85 ART17 N1 G ART131.
EDF84 ART74 ART77.
CONST97 ART11 ART18 N3 ART20 ART202 N1 N2 ART203 ART212 N3 ART266 N1 ART268 N4 N5.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG278.