Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044195 |
| Data do Acordão: | 05/05/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO DECISÃO DISCIPLINAR SUSPEIÇÃO MAGISTRADO ISENÇÃO CUSTAS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 74 do ED (DL 24/84 de 16JAN) só é impugnável a decisão final condenatória na qual se cristalizam os vícios de procedimento que eventualmente ocorram durante a instrução do processo. II - A decisão sobre o incidente de dedução de suspeição do instrutor não é um acto objectivamente lesivo e a sua eventual ilegalidade é apenas invocável através da impugnação do acto conclusivo e na medida em que ela o afecte. III - Os juizes estão isentos de custas, nos termos do art. 17 n. 1 alínea g) da Lei 21/85 de 30JUL, na redacção da Lei 10/94 de 05MAI, relativamente a acções ou recursos em que sejam parte por via do exercício das suas funções, ou seja, por causa do exercício concreto da sua função de fazer justiça. IV - Não beneficia da isenção o magistrado que visa impugnar decisão tomada em processo disciplinar instaurado por factos que, embora ocorridos durante o exercício de funções do requerente, nada têm a ver com a função de julgar. |
| Nº Convencional: | JSTA00051597 |
| Nº do Documento: | SA119990505044195 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRESIDENTE DO CSTAF DE 1998/06/25 E DEL CSTAF DE 1998/07/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART77 ART98 N2 A. EMJ85 ART17 N1 G ART131. EDF84 ART74 ART77. CONST97 ART11 ART18 N3 ART20 ART202 N1 N2 ART203 ART212 N3 ART266 N1 ART268 N4 N5. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG278. |