Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001841
Data do Acordão:05/14/1970
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONSUMPÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
Sumário:I - As omissões de lançamentos nos livros de registo das compras e vendas com inutilização dos duplicados das facturas, substituição e ocultação das fichas dos clientes constituem infracção do disposto no artigo
133, punida com a multa cominada no artigo 147 do
Codigo da Contribuição Industrial.
II - Dessas omissões resultou a inexactidão das importancias totais indicadas na declaração modelo n.
3, sendo aquela infracção punida com a multa mais elevada e consumindo esta infracção prevista no artigo 55 e punida com a multa cominada no artigo 142 alinea b), do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00001152
Nº do Documento:SAP19700514001841
Data de Entrada:07/25/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUSTINO PIRES & FILHOS SUCESSOR JOÃO MARTINS PIRES
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:232
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1579
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15915.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CPC67 ART687 N4 ART766 N3.
CCI63 ART55 ART56 ART59 ART64 ART66 ART133 PARUNICO ART142 B ART146 ART147.
Jurisprudência Nacional:AS STAP PROC1743 DE 1969/05/15.
AC STAP PROC1742 DE 1968/05/29.
AC STAP PROC1735 DE 1969/06/19.