Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0187/25.0BALSB |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Se resulta do confronto da decisão arbitral recorrida com os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que as questões de direito apreciadas nos arestos em confronto são diferentes, sendo que, no que respeita à segunda das questões colocada (juros indemnizatórios) também a factualidade é distinta e foi essa distinção que determinou a divergência patente no segmento decisório, impõe-se concluir que não existe fundamento para que se proceda a Uniformização de Jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35488 |
| Nº do Documento: | SAP202604290187/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |