Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0187/25.0BALSB
Data do Acordão:04/29/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito.
II - Se resulta do confronto da decisão arbitral recorrida com os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que as questões de direito apreciadas nos arestos em confronto são diferentes, sendo que, no que respeita à segunda das questões colocada (juros indemnizatórios) também a factualidade é distinta e foi essa distinção que determinou a divergência patente no segmento decisório, impõe-se concluir que não existe fundamento para que se proceda a Uniformização de Jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P35488
Nº do Documento:SAP202604290187/25
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: