Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013/13
Data do Acordão:01/17/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
FREGUESIA
PROPOSTA
Sumário:I - Soçobra a denúncia de que o despacho reclamado captou mal o pedido cautelar se, por um lado, não se divisa o aludido erro interpretativo e, por outro, nenhuma repercussão esse hipotético erro poderia ter nos raciocínios assumidos no despacho.
II - À luz da Lei n.º 22/2012, de 30/5, a proposta da UTRAT sobre reorganização de freguesias insere-se num procedimento legislativo inclinado à prática de um acto de natureza político-legislativa.
II - E essa natureza do acto a praticar pela Assembleia da República impregna aquela proposta da UTRAT, que o antecede e serve, motivo por que a impugnação dela, em qualquer das suas modalidades, não pode fazer-se no «âmbito da jurisdição administrativa» (art. 4º, n.º 2, al. a), do ETAF).
III - Assim, há que, denegando a reclamação para a conferência, confirmar o despacho do relator que indeferira «in limine» o pedido cautelar referente a essa proposta.
Nº Convencional:JSTA000P15136
Nº do Documento:SA120130117013
Data de Entrada:01/07/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: