Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/13 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PROCEDIMENTO CAUTELAR FREGUESIA PROPOSTA |
| Sumário: | I - Soçobra a denúncia de que o despacho reclamado captou mal o pedido cautelar se, por um lado, não se divisa o aludido erro interpretativo e, por outro, nenhuma repercussão esse hipotético erro poderia ter nos raciocínios assumidos no despacho. II - À luz da Lei n.º 22/2012, de 30/5, a proposta da UTRAT sobre reorganização de freguesias insere-se num procedimento legislativo inclinado à prática de um acto de natureza político-legislativa. II - E essa natureza do acto a praticar pela Assembleia da República impregna aquela proposta da UTRAT, que o antecede e serve, motivo por que a impugnação dela, em qualquer das suas modalidades, não pode fazer-se no «âmbito da jurisdição administrativa» (art. 4º, n.º 2, al. a), do ETAF). III - Assim, há que, denegando a reclamação para a conferência, confirmar o despacho do relator que indeferira «in limine» o pedido cautelar referente a essa proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15136 |
| Nº do Documento: | SA120130117013 |
| Data de Entrada: | 01/07/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |