Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018494
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:SENTENÇA
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 144, 1, do C.P.T. - e 668, 1, b) e c), do C.P.C., constituem causas de nulidade da sentença a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão e, bem assim, a oposição dos fundamentos com a decisão.
II - Só a falta absoluta de motivação constitui causa de nulidade e já não a motivação deficiente, medíocre ou errada que, afectando embora o valor doutrinal de sentença, não produz nulidade.
Nº Convencional:JSTA00043262
Nº do Documento:SA219950222018494
Data de Entrada:07/13/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALMEIDA , ALIPIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/01/25 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 N4.
RJIFNA90 ART21 N2 ART29 N2.
CPTRIB91 ART144 N1.
RJIFNA90 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24 ART29 N2.
CP82 ART2 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2.
CPC67 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1994/02/08 IN DR 75 IS 1994/03/30.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140.