Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017130
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PARECER OBRIGATORIO
INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
PODER VINCULADO
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A concessão da isenção ou redução de direitos aduaneiros, estando vinculada quanto a forma (na medida em que tem de ser obrigatoriamente precedida de um parecer do departamento competente do MIT), quanto ao sentido da decisão (na hipotese de tal parecer ser desfavoravel) e quanto ao fim a prosseguir (manifesto interesse para a industria nacional), e, no entanto, discricionaria quanto aos respectivos pressupostos de facto - os quais podem ser livremente escolhidos e valorados pela entidade com competencia para decidir.
II - A indicação, no n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 225-F/76, de alguns indices do interesse a prosseguir, ou seja, do "manifesto interesse para a industria nacional", e feita a titulo meramente exemplificativo, como resulta, alias, da expressão "nomeadamente" que os precede.
III - Assim, a circunstancia de a produção nacional do produto importado ser suficiente não implica necessariamente a conclusão de que ha "manifesto interesse para a industria nacional", pois outros factores podem ocorrer que imponham a conclusão contraria.
Nº Convencional:JSTA00004444
Nº do Documento:SA119830210017130
Data de Entrada:02/01/1982
Recorrente:MACOBE-MANUFACTURA DE COBERTORES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:569
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/09/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/76 DE 1976/05/31 ART5.
DN 227/78 DE 1978/08/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16410 DE 1982/11/04.