Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022523 |
| Data do Acordão: | 02/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL ACTA JURI GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | Não constando quer da acta da Camara Municipal de Penafiel, contenciosamente impugnada, quer da acta do juri de concurso para engenheiro civil de 2 classe, as razões de facto e de direito que determinaram que a graduação dos concorrentes fosse feita como foi, e porque foi nomeada certa concorrente, enferma aquela deliberação de vicio de forma, que importa sua anulação. Não merece, pois, censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo do Porto, que assim decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00018765 |
| Nº do Documento: | SA119860213022523 |
| Data de Entrada: | 04/26/1985 |
| Recorrente: | CM DE PENAFIEL |
| Recorrido 1: | CORREIA , FAUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 684 |
| Referência Publicação 1: | AD N298 ANOXXV PAG1179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1985/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. L 79/77 DE 1977/10/25 ART106 N2. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART26. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART24 N5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG435. |