Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022523
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTA
JURI
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:Não constando quer da acta da Camara Municipal de Penafiel, contenciosamente impugnada, quer da acta do juri de concurso para engenheiro civil de 2 classe, as razões de facto e de direito que determinaram que a graduação dos concorrentes fosse feita como foi, e porque foi nomeada certa concorrente, enferma aquela deliberação de vicio de forma, que importa sua anulação.
Não merece, pois, censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo do Porto, que assim decidiu.
Nº Convencional:JSTA00018765
Nº do Documento:SA119860213022523
Data de Entrada:04/26/1985
Recorrente:CM DE PENAFIEL
Recorrido 1:CORREIA , FAUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:684
Referência Publicação 1:AD N298 ANOXXV PAG1179
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1985/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART106 N2.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART26.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART24 N5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG435.