Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01632/03
Data do Acordão:03/30/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
ESCLARECIMENTO.
Sumário:I - O acórdão é obscuro quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambíguo quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos.
II - Não cabe no âmbito da aclaração de um acórdão, cujo sentido é claro e o requerente o compreendeu perfeitamente, o pedido para ser esclarecido sobre a forma como, em face da (clara) decisão tomada, pode reagir contra a decisão administrativa a que o mesmo se reporta e sobre se este Supremo Tribunal tem competência para conhecer, em primeira instância, do recurso contencioso.
III - É que, sendo a decisão clara, nada há a esclarecer, e aos tribunais não cumpre fornecer sugestões, mas sim decidir as questões concretas que lhes são apresentadas, sendo o meio próprio para reagir contra essas decisões, quando com elas se não concordar, o recurso jurisdicional e não o pedido de aclaração.
Nº Convencional:JSTA00060410
Nº do Documento:SA12004033001632
Data de Entrada:10/13/2003
Recorrente:CONSELHO REGIONAL NORTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 2004/02/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 ART716 ART749.
LPTA85 ART102.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.
Aditamento: